Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA PRESIDENCIA

   

1. Processo número:549/2018
2. Órgão de origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
3. Responsável(eis):MANOEL PIRES DOS SANTOS - CPF: 12419214153
4. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO/14.INSTRUÇÃO NORMATIVA - - PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 9º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/TO Nº 05, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002
5. Distribuição:2ª RELATORIA

6. DESPACHO nº 271/2019-GABPR

 

 

 6.1. Considerando a informação de que o projeto de alteração do parágrafo único do art. 9º da IN TCE/TO nº 05/2002 — Desvinculação dos Conselheiros Substitutos às Relatorias —  foi disponibilizado às Relatorias, Procuradoria de Contas e Corpo Especial de Auditores, com intuito de extrair sugestões.

 6.2. Considerando, ainda, a intervenção do Conselheiro Substituto Fernando César Benevenuto Malafaia, no sentido de recomendar a realização de um levantamento do número de processos por assunto e/ou matéria, a fim de se verificar a proporcionalidade da distribuição aliada às estruturas de cada gabinete do Corpo Especial de Auditores-COREA.

 6.3. Determino o encaminhamento deste processo ao COREA, para que seja realizado o levantamento proposto, e, após, análise do impacto da remessa de processos aos Conselheiros Substitutos, ponderando a capacidade operacional do COREA.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA PRESIDENCIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 26 do mês de março de 2019.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, PRESIDENTE (A), em 26/03/2019 às 18:28:04
, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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